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Boletim de ocorrência por CNPJ fraudulento: o que precisa constar

O documento que sustenta o pedido de anulação — e como escrevê-lo para que ele trabalhe a seu favor

11/08/2026 5 min de leitura

O boletim de ocorrência é o primeiro passo para anular um CNPJ aberto com o seu CPF — sem ele, o pedido na Receita não anda. Mas ele não é uma formalidade a ser cumprida de qualquer jeito: é o documento que sustenta tudo o que vem depois, inclusive uma eventual discussão sobre dívida.

Um boletim genérico, do tipo «suspeito de fraude com meu CPF», cumpre a exigência mas ajuda pouco. Um boletim específico, com os dados do CNPJ e a cronologia do que você sabe, é o que faz diferença quando alguém questiona a sua versão meses depois.

Onde registrar

Na Polícia Civil do seu estado. A maioria dos estados tem delegacia eletrônica, que aceita esse tipo de registro pela internet, sem deslocamento. O documento sai em PDF e serve para anexar ao pedido.

Se a delegacia eletrônica do seu estado não aceitar a categoria, o registro presencial serve igual — o que a Receita pede é o boletim, não um formato específico.

O que precisa constar

Escreva a narrativa antes de abrir o formulário. Registrar sob pressão, digitando direto no campo, é o que produz boletim vago. Estes são os elementos que fazem o documento trabalhar a seu favor:

Levante os dados da empresa antes de registrar

Os dados de qualquer CNPJ são públicos e a consulta é gratuita: data de abertura, endereço declarado, atividade, situação cadastral e quem mais consta no quadro societário. Ter isso em mãos transforma um boletim genérico num documento específico — e leva dez minutos.

Como montar a narrativa

O campo de relato costuma ser uma caixa de texto livre, e é ali que a diferença aparece. Uma estrutura que funciona, em quatro partes:

  1. Quem você é e o que aconteceu, em uma frase: «Tomei conhecimento de que foi aberta, com o meu CPF, a inscrição de CNPJ número tal, sem a minha autorização».
  2. Como descobriu e quando: «Descobri em tal data, ao consultar o e-CAC da Receita Federal» — ou ao receber tal cobrança.
  3. O que você apurou sobre a empresa: data de abertura, endereço declarado, atividade registrada, situação cadastral. Diga que esses dados foram consultados na base pública da Receita.
  4. A negativa expressa: «Nunca exerci a atividade registrada, nunca recebi valores dessa empresa e nunca autorizei o uso do meu CPF para essa finalidade».

Quatro parágrafos curtos bastam. O que sustenta o documento não é o tamanho, é a especificidade — número de CNPJ, datas e a origem de cada informação.

O que não escrever

Depois de registrar

  1. Guarde o PDF do boletim e anote o número de registro.
  2. Anexe ao pedido de anulação no e-CAC da Receita Federal.
  3. Se houver dívida inscrita, o mesmo boletim é o documento que abre a conversa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  4. Se um benefício foi negado, anexe ao recurso junto com o protocolo do pedido de anulação.

O mesmo boletim serve para todas essas frentes. Não é preciso registrar um para cada órgão.

Os termos que aparecem no caminho

Delegacia eletrônica
O canal online da Polícia Civil para registro de ocorrências que não exigem perícia nem flagrante.
Razão social
O nome oficial da empresa no cadastro, diferente do nome fantasia.
Situação cadastral
O estado do CNPJ na Receita: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula.
Protocolo
O número que a Receita devolve ao receber o pedido de anulação. Junto com o boletim, é o par de documentos que comprova a sua contestação.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de boletim de ocorrência?

Sim. A Receita exige o registro na Polícia Civil declarando o uso indevido do CPF para analisar o pedido de anulação do CNPJ.

Dá para fazer pela internet?

Na maioria dos estados, sim, pela delegacia eletrônica da Polícia Civil. O documento sai em PDF e serve para anexar ao pedido.

O que é mais importante constar no boletim?

O número do CNPJ, a data de abertura, a afirmação de que você não autorizou, como e quando descobriu, e o endereço declarado pela empresa quando for diferente do seu.

Posso apontar quem eu acho que fez?

Evite acusar pessoas determinadas sem elemento que sustente. Descreva os fatos que você conhece; a apuração é da autoridade.

Um boletim serve para tudo?

Sim. O mesmo documento é usado no pedido de anulação na Receita, numa eventual conversa com a PGFN sobre dívida e em recurso de benefício negado.

Fontes consultadas
Conferidas em 11/08/2026. Norma muda — confira na fonte antes de agir.
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