Boletim de ocorrência por CNPJ fraudulento: o que precisa constar
O documento que sustenta o pedido de anulação — e como escrevê-lo para que ele trabalhe a seu favor
O boletim de ocorrência é o primeiro passo para anular um CNPJ aberto com o seu CPF — sem ele, o pedido na Receita não anda. Mas ele não é uma formalidade a ser cumprida de qualquer jeito: é o documento que sustenta tudo o que vem depois, inclusive uma eventual discussão sobre dívida.
Um boletim genérico, do tipo «suspeito de fraude com meu CPF», cumpre a exigência mas ajuda pouco. Um boletim específico, com os dados do CNPJ e a cronologia do que você sabe, é o que faz diferença quando alguém questiona a sua versão meses depois.
Onde registrar
Na Polícia Civil do seu estado. A maioria dos estados tem delegacia eletrônica, que aceita esse tipo de registro pela internet, sem deslocamento. O documento sai em PDF e serve para anexar ao pedido.
Se a delegacia eletrônica do seu estado não aceitar a categoria, o registro presencial serve igual — o que a Receita pede é o boletim, não um formato específico.
O que precisa constar
Escreva a narrativa antes de abrir o formulário. Registrar sob pressão, digitando direto no campo, é o que produz boletim vago. Estes são os elementos que fazem o documento trabalhar a seu favor:
- O número completo do CNPJ que foi aberto no seu nome, e a razão social, se você já a conhece.
- A data de abertura registrada na Receita, e a afirmação de que você não autorizou essa inscrição.
- Como e quando você descobriu — pela consulta no e-CAC, por uma cobrança, por um benefício negado. A data da descoberta importa.
- O endereço declarado pela empresa, se for diferente do seu. É um dos elementos mais úteis, porque mostra que a empresa não tem relação física com você.
- Se você perdeu documentos, teve dados vazados ou passou por alguma situação que possa explicar o uso do CPF, mencione.
- A declaração expressa de que você nunca exerceu a atividade econômica registrada nem recebeu qualquer valor da empresa.
Os dados de qualquer CNPJ são públicos e a consulta é gratuita: data de abertura, endereço declarado, atividade, situação cadastral e quem mais consta no quadro societário. Ter isso em mãos transforma um boletim genérico num documento específico — e leva dez minutos.
Como montar a narrativa
O campo de relato costuma ser uma caixa de texto livre, e é ali que a diferença aparece. Uma estrutura que funciona, em quatro partes:
- Quem você é e o que aconteceu, em uma frase: «Tomei conhecimento de que foi aberta, com o meu CPF, a inscrição de CNPJ número tal, sem a minha autorização».
- Como descobriu e quando: «Descobri em tal data, ao consultar o e-CAC da Receita Federal» — ou ao receber tal cobrança.
- O que você apurou sobre a empresa: data de abertura, endereço declarado, atividade registrada, situação cadastral. Diga que esses dados foram consultados na base pública da Receita.
- A negativa expressa: «Nunca exerci a atividade registrada, nunca recebi valores dessa empresa e nunca autorizei o uso do meu CPF para essa finalidade».
Quatro parágrafos curtos bastam. O que sustenta o documento não é o tamanho, é a especificidade — número de CNPJ, datas e a origem de cada informação.
O que não escrever
- Acusações a pessoas determinadas sem elemento que as sustente. Suspeitar de alguém é compreensível; registrar como fato pode virar outro problema para você.
- Suposições sobre o que a empresa fez. Descreva o que você sabe, não o que imagina.
- Datas aproximadas apresentadas como exatas. «Descobri em agosto de 2026» é melhor que uma data inventada que depois não bate.
Depois de registrar
- Guarde o PDF do boletim e anote o número de registro.
- Anexe ao pedido de anulação no e-CAC da Receita Federal.
- Se houver dívida inscrita, o mesmo boletim é o documento que abre a conversa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Se um benefício foi negado, anexe ao recurso junto com o protocolo do pedido de anulação.
O mesmo boletim serve para todas essas frentes. Não é preciso registrar um para cada órgão.
Os termos que aparecem no caminho
- Delegacia eletrônica
- O canal online da Polícia Civil para registro de ocorrências que não exigem perícia nem flagrante.
- Razão social
- O nome oficial da empresa no cadastro, diferente do nome fantasia.
- Situação cadastral
- O estado do CNPJ na Receita: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula.
- Protocolo
- O número que a Receita devolve ao receber o pedido de anulação. Junto com o boletim, é o par de documentos que comprova a sua contestação.
Perguntas frequentes
Preciso mesmo de boletim de ocorrência?
Sim. A Receita exige o registro na Polícia Civil declarando o uso indevido do CPF para analisar o pedido de anulação do CNPJ.
Dá para fazer pela internet?
Na maioria dos estados, sim, pela delegacia eletrônica da Polícia Civil. O documento sai em PDF e serve para anexar ao pedido.
O que é mais importante constar no boletim?
O número do CNPJ, a data de abertura, a afirmação de que você não autorizou, como e quando descobriu, e o endereço declarado pela empresa quando for diferente do seu.
Posso apontar quem eu acho que fez?
Evite acusar pessoas determinadas sem elemento que sustente. Descreva os fatos que você conhece; a apuração é da autoridade.
Um boletim serve para tudo?
Sim. O mesmo documento é usado no pedido de anulação na Receita, numa eventual conversa com a PGFN sobre dívida e em recurso de benefício negado.
- gov.br — Orientação para pedido de anulação de CNPJ de MEI
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 — art. 35 e Anexo X