Abriram uma empresa no meu nome sem eu saber: o que fazer
O pedido de anulação na Receita, os documentos exigidos e a norma que sustenta o pedido
Descobrir uma empresa aberta no próprio nome assusta, e a primeira reação costuma ser procurar quem resolva isso por você. O caminho é mais direto do que parece, é gratuito, e você mesmo faz — mas depende de um documento que precisa vir antes de tudo.
A Receita exige o registro na Polícia Civil declarando que o seu CPF foi usado sem o seu consentimento. Sem ele o pedido de anulação não anda. É o primeiro passo, não o último — e pode ser feito online na maioria dos estados, pela delegacia eletrônica.
O passo a passo
- Registre o boletim de ocorrência na Polícia Civil, declarando o uso indevido do seu CPF para abrir a empresa. Descreva o que sabe: o número do CNPJ, a data de abertura e o fato de nunca ter autorizado.
- Acesse o e-CAC da Receita Federal com a sua conta gov.br.
- Vá à área Cadastros e abra o serviço «CNPJ — Inscrever, Atualizar ou Baixar Cadastro de Pessoa Jurídica».
- Apresente a declaração de falsidade ou simulação da sua participação, nos termos do Anexo X da norma citada abaixo, junto com documento de identidade e o boletim de ocorrência.
- Guarde o número do protocolo, com a data. Ele é a prova de que você contestou, e essa data importa se alguém cobrar algo da empresa.
A norma que sustenta o pedido
O procedimento não é cortesia da Receita nem prática de balcão: está previsto na instrução normativa que rege o CNPJ, no artigo que trata justamente de quem alega não ter participado da empresa.
O representante perante o CNPJ ou integrante de QSA de entidade inscrita no CNPJ, que alegue falsidade ou simulação de sua participação na referida entidade, deverá apresentar, nos termos do Anexo X
Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, art. 35
Vale citar essa referência no seu pedido. Ela mostra que você não está improvisando: existe um rito, e você está seguindo o rito.
A orientação oficial é não quitar tributos nem taxas do CNPJ contestado durante a análise. Pagar pode ser lido como reconhecimento da titularidade — exatamente o contrário do que você está alegando.
Quanto tempo leva
Não encontramos prazo publicado em fonte oficial para a análise do pedido. Preferimos dizer isso a estimar: quem depende do resultado para resolver outra pendência — um financiamento, um benefício, uma contratação — não deve planejar em cima de um número inventado.
O que existe, e é o que importa, é o protocolo. Ele documenta a data em que você contestou, e é isso que separa «eu não sabia» de «eu contestei formalmente em tal dia».
O que fazer enquanto o pedido corre
A anulação resolve o cadastro, mas ela não desfaz sozinha tudo o que a empresa possa ter gerado. Vale olhar cada frente.
- Consulte a ficha pública da empresa: quem mais aparece no quadro societário, o endereço declarado e desde quando ela existe. Isso costuma explicar o que aconteceu, e é material para o seu pedido.
- Verifique se há dívida ativa da União no CNPJ. Se houver, é assunto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o boletim de ocorrência é o documento que abre a conversa.
- Veja se a empresa movimentou contratos com o poder público. Isso também é público e consultável, e é informação relevante para anexar.
- Cheque se há sanção registrada em nome do CNPJ nas bases da Controladoria-Geral da União.
- Se houver cobrança de terceiros, responda por escrito citando o número do protocolo e a data.
E se for um MEI
O MEI é o caso mais frequente de abertura indevida, porque o processo de inscrição é simples e feito inteiramente online. O caminho de anulação é o mesmo descrito acima, e há orientação específica publicada pelo portal de empresas e negócios do governo federal.
Há uma consequência prática que costuma pegar as pessoas de surpresa: um MEI ativo em seu nome pode interferir na análise de benefícios como o seguro-desemprego. Não porque ter CNPJ impeça o benefício — não impede —, mas porque o cruzamento de bases trava a análise automática.
Os termos que aparecem no caminho
- Anexo X
- O modelo de declaração previsto na IN RFB 2.119/2022 para quem alega falsidade ou simulação da própria participação numa empresa.
- QSA
- Quadro de Sócios e Administradores — a lista de quem responde pela empresa perante o cadastro.
- Protocolo
- O número que a Receita devolve ao receber o pedido. É a prova, com data, de que você contestou.
- Dívida ativa da União
- Débito não pago inscrito para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- CEIS e CNEP
- Cadastros da Controladoria-Geral da União com empresas impedidas de contratar com o poder público.
Perguntas frequentes
Abriram uma empresa no meu nome. Qual é o primeiro passo?
Registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil declarando o uso indevido do seu CPF. Sem ele o pedido de anulação na Receita não anda.
Onde faço o pedido de anulação?
No e-CAC da Receita Federal, área Cadastros, serviço «CNPJ — Inscrever, Atualizar ou Baixar Cadastro de Pessoa Jurídica», apresentando a declaração prevista no Anexo X da IN RFB 2.119/2022.
Preciso pagar os tributos da empresa enquanto espero?
Não. A orientação oficial é não pagar nada do CNPJ contestado durante a análise — pagar pode ser lido como reconhecimento da titularidade.
Quanto tempo a Receita leva para anular?
Não há prazo publicado em fonte oficial. O que documenta a sua posição é o número do protocolo, com a data em que você contestou.
A anulação apaga as dívidas da empresa?
Não automaticamente. A anulação resolve o cadastro; débitos inscritos em dívida ativa são tratados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o boletim de ocorrência é o documento que abre essa conversa.
Vale a pena contratar advogado?
O pedido pode ser feito por você, sem custo. Advogado faz diferença quando há cobrança de terceiros, dívida inscrita ou processo em curso.
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 — art. 35 e Anexo X
- gov.br — Como solicitar a anulação de CNPJ de MEI aberto por terceiros