Sanção é raro: uma em cada 3.602 empresas ativas
12.274 CNPJs em todas as bases da CGU somadas — e por que a raridade é justamente o que torna o achado forte
Sanção administrativa contra empresa parece comum quando se lê o noticiário. Medimos: são 12.274 CNPJs em todas as bases da Controladoria-Geral da União somadas — e apenas 7.718 deles estão com situação cadastral ativa.
Comparado aos 27.800.285 estabelecimentos ativos do Brasil, isso dá cerca de uma empresa sancionada a cada 3.602 ativas. Menos de 0,03% — três em cada dez mil.
Das bases públicas da CGU — CEIS, CNEP, CEPIM e acordos de leniência — cruzadas com o cadastro da Receita Federal, medidas em 13/08/2026. Contamos apenas documentos de 14 dígitos: as bases trazem também 7.329 CPFs, de pessoas físicas sancionadas, que não são empresas.
As quatro bases, e o que cada uma registra
| Base | O que registra | CNPJs |
|---|---|---|
| CEIS | Empresas inidôneas e suspensas de contratar com o poder público | 9.505 |
| CEPIM | Entidades privadas sem fins lucrativos impedidas | 1.948 |
| CNEP | Empresas punidas pela Lei Anticorrupção | 980 |
| Leniência | Acordos de leniência firmados | 126 |
O CEIS responde por três de cada quatro casos. É a base que interessa a quem contrata: ela registra quem está impedido de participar de licitação e de contratar com a administração pública.
Por que a raridade é a informação
Numa verificação de contraparte, a expectativa costuma ser encontrar algo. A estatística diz o contrário: em 9.999 de cada 10 mil consultas a empresas ativas, não há sanção nenhuma.
Isso tem duas consequências práticas, e as duas contrariam o senso comum. A primeira: «nada consta» é o resultado esperado, e não uma conferência malfeita. A segunda, mais importante: justamente porque é raro, encontrar uma sanção é um sinal forte — muito mais forte do que a intuição sugere.
A distinção parece sutil e não é. Uma consulta que devolve «nada consta» com a data da base é uma verificação feita. Uma que devolve silêncio porque a fonte estava fora do ar não verificou nada — e apresentar as duas do mesmo jeito é o erro que transforma due diligence em teatro.
Quantas sancionadas já venderam ao poder público
Cruzamos os CNPJs sancionados com a base de contratos do PNCP: 2.763 das 12.274 empresas com registro já firmaram contrato com a administração pública em algum momento. Cerca de uma em cada quatro.
O número não acusa nada por si: a sanção pode ter vindo depois do contrato, e é justamente essa a sequência mais comum — a empresa contrata, descumpre, é punida. O que ele mostra é que as bases da CGU não descrevem empresas distantes do Estado; descrevem, em boa parte, quem já esteve dentro.
Para quem contrata, a leitura prática é outra: consultar antes de assinar tem retorno, porque quem foi punido costuma ser quem já circula no mesmo ambiente de licitação em que você está.
Vigente não é o mesmo que já registrado
Dos 12.274 CNPJs com registro, 7.592 têm ao menos uma sanção vigente hoje. Os demais cumpriram o prazo: continuam no histórico, mas já não sofrem o impedimento.
Essa diferença costuma passar batida e muda uma decisão. Numa habilitação de licitação, o que impede é a sanção em vigor. Numa avaliação de risco, o histórico também conta — mas contar como impedimento algo que venceu há três anos é errar contra a empresa.
O acervo cobre registros de 01/02/2010 a 31/12/2025. Uma sanção aplicada antes disso, ou que a CGU não publique, não aparece — e é por isso que a ficha mostra a data de cada registro em vez de um carimbo de aprovado.
O que sanção não alcança
Ausência de sanção não é atestado de idoneidade, e vale ser explícito sobre o que essas bases não cobrem:
- Sanção aplicada por estado ou município que não alimente as bases federais.
- Processo em curso ainda sem decisão — o cadastro registra a punição, não a investigação.
- Problema trabalhista, ambiental ou de consumo, que corre em outros registros.
- Dívida com a União, que é outra base — a da PGFN.
- Empresa nova, sem histórico nenhum. Não ter sanção aos três meses de vida diz pouco.
É por isso que uma verificação séria olha várias fontes com a data de cada uma, em vez de tratar uma consulta limpa como conclusão.
Os termos que aparecem no caminho
- CEIS
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Registra quem está impedido de contratar com o poder público.
- CNEP
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas, pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
- CEPIM
- Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas.
- Acordo de leniência
- Acordo em que a empresa colabora com a investigação em troca de redução de sanções.
- Vigência
- O período em que a sanção produz efeito. Sanção vencida consta no histórico mas não impede contratar.
Perguntas frequentes
Quantas empresas brasileiras têm sanção?
12.274 CNPJs constam em CEIS, CNEP, CEPIM ou acordos de leniência, dos quais 7.718 estão ativos. É cerca de uma a cada 3.602 empresas ativas — menos de 0,03%. Medição de 13/08/2026.
Qual base concentra mais casos?
O CEIS, com 9.505 CNPJs — três em cada quatro. É o cadastro de empresas inidôneas e suspensas de contratar com o poder público.
Se é tão raro, vale a pena consultar?
Vale justamente por isso. Como encontrar é improvável, encontrar é um sinal forte. E «nada consta», com a data da fonte, é uma verificação feita — que é o que sustenta uma decisão depois.
Sanção vencida ainda impede contratar?
Não. A sanção tem prazo de vigência; vencida, consta no histórico mas não produz mais o impedimento. Por isso a data importa tanto quanto o registro.
As bases da CGU incluem pessoas físicas?
Sim. Além dos 12.274 CNPJs, há 7.329 CPFs de pessoas físicas sancionadas. Contar os dois juntos como «empresas» infla o número em mais de 60%.
- CGU — Portal da Transparência, CEIS
- CGU — Portal da Transparência, CNEP
- Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção