Onde CASA DO BEM (07.535.041/0001-21) aparece nos diários oficiais das prefeituras brasileiras.
Nenhuma publicação cita este CNPJ.
…754/2024, de 02/02/2024 Designa Coordenador da Casa do Bem da SMFCAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 715/92, combinada com a Lei nº 955/95, e conforme solicitação do Processo nº 13.879/2024, R E S O L V E: Designar o servidor municipal LUCAS THIESEN MENDES, matrícul…
Abrir a edição →…Assinatura:14/10/2014. Assinaturas: Carlos Eduardo Nunes Alves - Prefeito do Município do Natal e TEREZA GOMES DA SILVA - ASSOCIAÇÃO DE PROTETORES DE ANIMAIS DEIXE VIVER. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 015/2014 – PMN/CASA DO BEM Processo:062451/2013-75 Partes: Prefeitura Municipal de Natal, CNPJ 08.241.747/0001-43 e CASA DO BE…
Abrir a edição →…Coordenadora da Casa do Bem da SMFCAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei nº 715/92, combinada com a Lei nº 955/95, e conforme solicitação do Processo nº 21.359/2023, R E S O L V E: Designar a servidora mun…
Abrir a edição →…contratação direta, na forma da inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 72 c/c 74, inc. I da Lei n. 14.1332021. A recarga de cartões será para atender a necessidade da Média Complexidade (CREAS e Centro POP) e Alta Complexidade (Abrigos e Casa do Bem), vinculados ao setor de Proteção Social Especial (PSE) da…
Abrir a edição →…Coordenadora da Casa do Bem da SMFCAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei nº 715/92, combinada com a Lei nº 955/95, e conforme solicitação do Processo nº 200.572/2025, R E S O L V E: Designar a servidora mu…
Abrir a edição →